- Relator(a)
- Ministro Og Fernandes
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 03/09/2025
- Data de publicação
- 09/09/2025
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Og Fernandes, Sexta Turma, j. 03/09/2025, p. 09/09/2025
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EM HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. EXCESSO DE PRAZO. AGRAVO IMPROVIDO. 1. Agravo regimental interposto contra a decisão que negou provimento ao recurso ordinário em habeas corpus, por reconhecer a ilegalidade da prisão preventiva do agravante e a razoabilidade da duração da medida. 2. A defesa alega a existência de excesso de prazo na prisão preventiva, atribuindo a morosidade do processo ao Poder Judiciário, e sustenta a possibilidade de reexame dos fundamentos do decreto prisional apontando fato novo não considerado anteriormente. 3. A complexidade do caso, envolvendo múltiplos réus e uma organização criminosa sofisticada, justifica a duração do processo e afasta a alegação de excesso de prazo. 4. A decisão agravada destacou que não há desídia ou mora estatal, pois o processo tem seguido seu curso regular, sem paralisações indevidas. 5. O fato novo alegado pela defesa não é suficiente para alterar os fundamentos da prisão preventiva, que se baseia precipuamente na garantia da ordem pública. 6. Agravo regimental improvido. (AgRg no RHC n. 218.404/MG, relator Ministro Og Fernandes, Sexta Turma, julgado em 3/9/2025, DJEN de 9/9/2025.)
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