- Relator(a)
- Ministro Sebastião Reis Júnior
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 03/09/2025
- Data de publicação
- 09/09/2025
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, j. 03/09/2025, p. 09/09/2025
AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. PLEITO DE NULIDADE DE PROVAS POR INVASÃO DE DOMICÍLIO. PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO DA DECISÃO. IMPOSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE NA DILIGÊNCIA PRATICADA PELOS AGENTES. DENÚNCIA ESPECÍFICA E RÉU ABORDADO EM ÁREA COMUM DO CONDOMÍNIO. ENTRADA NA RESIDÊNCIA FRANQUEADA PELO ACUSADO. DECISÃO MANTIDA. 1. Não obstante as razões da defesa, a decisão deve ser mantida, pois a ilegalidade passível de justificar a impetração de habeas corpus substitutivo deve ser manifesta, de constatação evidente, o que, na espécie, não ocorre. 2. Agravo regimental improvido. (AgRg no HC n. 841.605/GO, relator Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, julgado em 3/9/2025, DJEN de 9/9/2025.)
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