JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Antonio Saldanha Palheiro
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
03/09/2025
Data de publicação
09/09/2025

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Antonio Saldanha Palheiro, Sexta Turma, j. 03/09/2025, p. 09/09/2025

Ementa

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TENTATIVA DE LATROCÍNIO. PROVAS DE AUTORIA E MATERIALIDADE. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO. 1. Agravo regimental interposto contra decisão que denegou ordem de habeas corpus, na qual se alegava falta de provas de autoria e materialidade do delito de latrocínio tentado, irregularidade na adequação típica da conduta, possibilidade de diminuição da sanção pela tentativa e necessidade de abrandamento do regime prisional por força da detração penal. 2. O habeas corpus não pode ser utilizado como substitutivo de recurso próprio, salvo em casos de flagrante ilegalidade, o que não se verifica no presente caso. 3. A Corte local concluiu pela presença de provas suficientes de autoria e materialidade do crime de latrocínio tentado, sendo inviável o revolvimento do conjunto fático-probatório em sede de habeas corpus. 4. A jurisprudência do STJ adota critério de diminuição do crime tentado de forma inversamente proporcional à aproximação do resultado, sendo adequada a fração de 1/3 aplicada no caso. 5. O regime inicial fechado foi corretamente imposto em razão da reincidência e da gravidade concreta da conduta, não cabendo a detração penal neste momento processual. 6. Agravo regimental improvido. (AgRg no HC n. 907.871/SP, relator Ministro Antonio Saldanha Palheiro, Sexta Turma, julgado em 3/9/2025, DJEN de 9/9/2025.)
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