JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Antonio Saldanha Palheiro
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
10/09/2025
Data de publicação
15/09/2025

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Antonio Saldanha Palheiro, Sexta Turma, j. 10/09/2025, p. 15/09/2025

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSO PENAL. LATROCÍNIO TENTADO E RECEPTAÇÃO. DESCLASSIFICAÇÃO, REVISÃO DA FRAÇÃO DA TENTATIVA E CONSUNÇÃO. AFASTAMENTO DAS SÚMULAS N. 7 E 83 DO STJ. NECESSIDADE DE REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. ACÓRDÃO EM CONSONÂNCIA COM A JURISPRUDÊNCIA DESTA CORTE. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. A revisão dos entendimentos das instâncias ordinárias acerca da presença de animus necandi, do iter criminis percorrido para a fixação da fração da tentativa, da ciência sobre a origem ilícita do bem e da autonomia do delito de receptação demandaria, necessariamente, o reexame do conjunto fático-probatório, o que é vedado em recurso especial, nos termos da Súmula n. 7/STJ. 2. O acórdão recorrido está em consonância com a jurisprudência consolidada desta Corte Superior no sentido de que, no crime de receptação, a apreensão do bem de origem ilícita na posse do réu gera a presunção de sua responsabilidade, invertendo-se o ônus da prova, cabendo à defesa demonstrar a origem lícita do bem ou a sua conduta culposa, o que atrai a incidência da Súmula n. 83/STJ. 3. Agravo regimental desprovido. (AgRg no REsp n. 2.132.331/RS, relator Ministro Antonio Saldanha Palheiro, Sexta Turma, julgado em 10/9/2025, DJEN de 15/9/2025.)
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