- Relator(a)
- Ministro Antonio Saldanha Palheiro
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 03/09/2025
- Data de publicação
- 09/09/2025
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Antonio Saldanha Palheiro, Sexta Turma, j. 03/09/2025, p. 09/09/2025
AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. PROCESSO PENAL. PLEITO DE ANULAÇÃO DA CONDENAÇÃO. TESE DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL POR AUSÊNCIA DE OFERECIMENTO DO ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO PENAL. ALEGADA VIOLAÇÃO AO DIREITO SUBJETIVO DO INVESTIGADO. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO EVIDENCIADO AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. Não se conhece de habeas corpus manejado como sucedâneo de recurso próprio, em observância ao entendimento consolidado desta Corte Superior acerca da inadequação da via eleita, ressalvados os casos de flagrante ilegalidade aptos a ensejar a concessão da ordem de ofício. 2. Embora a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça reconheça que a ausência de confissão prévia não constitui óbice ao oferecimento do Acordo de Não Persecução Penal, no caso concreto a impossibilidade decorreu da circunstância fática de o acusado permanecer em local incerto e não sabido durante toda a instrução processual, frustrando materialmente a operacionalização do instituto, que pressupõe a presença do beneficiário para ciência dos termos, manifestação de vontade e formalização da confissão. 3. Agravo regimental desprovido. (AgRg no HC n. 965.433/MG, relator Ministro Antonio Saldanha Palheiro, Sexta Turma, julgado em 3/9/2025, DJEN de 9/9/2025.)
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