- Relator(a)
- Ministro Antonio Saldanha Palheiro
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 03/09/2025
- Data de publicação
- 09/09/2025
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Antonio Saldanha Palheiro, Sexta Turma, j. 03/09/2025, p. 09/09/2025
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. HABEAS CORPUS. PRINCÍPIO DA CONSUNÇÃO. CONTINUIDADE DELITIVA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. Agravo regimental interposto contra decisão que denegou ordem de habeas corpus, no qual a defesa pleiteava a aplicação do princípio da consunção entre os crimes de extorsão e roubo, ou, subsidiariamente, o reconhecimento da continuidade delitiva. 2. O Superior Tribunal de Justiça entende que a extorsão não é meio necessário para a prática do crime de roubo, tampouco o inverso, inviabilizando a aplicação do princípio da consunção entre os delitos. 3. Os crimes de roubo majorado e extorsão qualificada constituem condutas e tipos penais distintos, cometidos por mais de uma ação, configurando concurso material delitivo. 4. A análise aprofundada do conjunto fático-probatório dos autos é inviável em habeas corpus, não havendo flagrante ilegalidade que justifique a concessão da ordem de ofício. 5. Agravo regimental desprovido. (AgRg no HC n. 985.882/SP, relator Ministro Antonio Saldanha Palheiro, Sexta Turma, julgado em 3/9/2025, DJEN de 9/9/2025.)
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