JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Carlos Cini Marchionatti
Órgão julgador
Quinta Turma
Data do julgamento
03/09/2025
Data de publicação
09/09/2025

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Carlos Cini Marchionatti, Quinta Turma, j. 03/09/2025, p. 09/09/2025

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. ROUBO . CONTINUIDADE DELITIVA. AUSÊNCIA DO ELEMENTO SUBJETIVO. DESÍGNIOS AUTÔNOMOS. REEXAME DE PROVAS. VIA ELEITA IMPRÓPRIA. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo regimental interposto contra decisão que denegou habeas corpus impetrado com a finalidade de reconhecer a continuidade delitiva entre dois crimes de roubo, com reflexos na dosimetria da pena e na fixação de regime prisional menos gravoso. As instâncias ordinárias consideraram ausente a unidade de desígnios entre os delitos, reconhecendo o concurso material e fixando a pena unificada em 16 anos de reclusão, a ser cumprida em regime inicialmente fechado. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há três questões em discussão: (i) verificar se estão presentes os requisitos objetivos e subjetivos para o reconhecimento da continuidade delitiva entre os dois crimes de roubo; (ii) examinar a possibilidade de modificação da dosimetria da pena com base na tese de crime continuado; (iii) avaliar a compatibilidade do regime fechado com a pena aplicada. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. O reconhecimento da continuidade delitiva exige a presença cumulativa de requisitos objetivos (semelhança de tempo, lugar e modus operandi) e subjetivos (unidade de desígnios), conforme a Teoria Mista adotada pelo Código Penal. 4. As instâncias de origem afastaram o crime continuado com base na ausência do elemento subjetivo, concluindo que os delitos foram cometidos em contextos distintos, contra vítimas diversas e sem nexo circunstancial, o que evidencia desígnios autônomos e justifica o concurso material. 5. A revisão dessa conclusão demandaria reexame do conjunto fático-probatório, providência vedada na via estreita do habeas corpus, conforme jurisprudência consolidada do Superior Tribunal de Justiça. IV. DISPOSITIVO E TESE 6. Agravo regimental desprovido. Tese de julgamento: 1. O reconhecimento da continuidade delitiva exige, além da similitude objetiva entre os delitos, a demonstração de unidade de desígnios, cuja ausência autoriza o reconhecimento do concurso material. 2. A revisão do juízo sobre a presença ou não de unidade de desígnios demanda incursão probatória, inviável na via do habeas corpus. (AgRg no HC n. 1.001.307/SP, relator Ministro Carlos Cini Marchionatti (Desembargador Convocado TJRS), Quinta Turma, julgado em 3/9/2025, DJEN de 9/9/2025.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Ribeiro Dantas · j. 03/09/2025

Direito penal. Agravo regimental NO HABEAS CORPUS. Continuidade delitiva. Requisitos não preenchidos. Agravo IM provido. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão que indeferiu liminarmente habeas corpus, no qual se pleiteava o reconhecimento da continuidade delitiva entre crimes de roubo praticados em dias consecutivos. 2. O Tribunal de origem negou a aplicação do art. 71 do Código Penal, considerando tratar-se de reiteração criminosa, sem unidade de de…

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministro Carlos Pires Brandão · j. 04/03/2026

DIREITO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. RECONHECIMENTO DE CONTINUIDADE DELITIVA. REVOLVIMENTO FÁTICO-PROBATÓRIO. VIA INADEQUADA . AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que não conheceu de habeas corpus, no qual se pleiteava o reconhecimento da continuidade delitiva entre três condenações por roubo majorado, cujos fatos ocorreram em datas próximas na mesma comarca. 2. O Juízo das Ex…

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca · j. 09/04/2025

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. ROUBO. CONTINUIDADE DELITIVA. UNIDADE DE DESÍGNIOS NÃO RECONHECIDA PELAS INSTÂNCIAS ANTECEDENTES. NECESSIDADE DE REVOLVIMENTO DE FATOS E PROVAS. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. A continuidade delitiva foi rechaçada pelo Tribunal de Justiça, pois, embora, de fato, os crimes sejam da mesma espécie (roubo) e tenham sido cometidos em intervalos de tempo relativamente curtos (pouco mais de 30 dias), utilizando o mesmo modo de execução, o Tribu…

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministra Daniela Teixeira · j. 05/11/2024

DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO PRÓPRIO. DOSIMETRIA. CONTINUIDADE DELITIVA. AUSÊNCIA DE UNIDADE DE DESÍGNIOS ENTRE OS CRIMES. CONCURSO MATERIAL. REVISÃO DO ACERVO FÁTICO-PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE FLAGRANTE. HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO. I. CASO EM EXAME 1. Habeas corpus impetrado em favor de pacientes condenados por dois crimes de roubo majorado, pleiteando o reconhecimento da continuidade delitiva entre os del…

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Messod Azulay Neto · j. 16/10/2023

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. UNIFICAÇÃO DAS PENAS. ROUBOS MAJORADOS. RECONHECIMENTO DA CONTINUIDADE DELI TIVA. IMPOSSIBILIDADE. REQUISITOS NÃO ATENDIDOS. ASPECTO SUBJETIVO (IDENTIDADE DE DESÍGNIOS) NÃO PREENCHIDO. HABITUALIDADE CRIMINOSA. PRECEDENTES. REVOLVIMENTO DE FATOS E PROVAS INVIÁVEL. SÚMULA 182/STJ. AGRAVO DESPROVIDO. I - Nos termos da jurisprudência consolidada nesta Corte, cumpre ao agravante impugnar especificamente os fundamentos estabelecid…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.