JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Antonio Saldanha Palheiro
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
03/09/2025
Data de publicação
09/09/2025

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Antonio Saldanha Palheiro, Sexta Turma, j. 03/09/2025, p. 09/09/2025

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRIBUNAL DO JÚRI. EXECUÇÃO PROVISÓRIA. TEMA N. 1.068/STF. VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA IRRETROATIVIDADE. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. AUSÊNCIA DE OMISSÃO OU CONTRADIÇÃO. MERO INCONFORMISMO DA PARTE. PRISÃO PREVENTIVA. REQUISITOS. INOVAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. 1. Os embargos de declaração, consoante disposição do art. 619 do Código de Processo Penal, destinam-se a sanar possível ambiguidade, obscuridade, contradição e/ou omissão nas razões delineadas no corpo da decisão, em face das pretensões deduzidas e dos demais elementos constantes do processo. Podem ser, ainda, utilizados para sanar eventual erro material. Os embargos declaratórios constituem instrumento de colaboração no processo. Trata-se de instrumento de efetivo aperfeiçoamento da tutela jurisdicional. 2. O acórdão embargado é claro ao afirmar que, ainda que o constrangimento ilegal surja por ocasião do julgamento da apelação, é indispensável a oposição de embargos de declaração para fins de prequestionamento da matéria, o que não foi feito pela defesa. 3. O Supremo Tribunal Federal, em 12/9/2024, finalizou o julgamento do RE n. 1.235.340/SC (Tema n. 1.068 da repercussão geral), e firmou a seguinte tese: a soberania do s veredictos do Tribunal do Júri autoriza a imediata execução da condenação imposta pelo corpo de jurados, independentemente do total da pena aplicada. Tratando-se de tese firmada em regime de repercussão geral, sua aplicação é imediata aos processos em curso, não havendo que se falar em modulação de efeitos ou em violação ao princípio da irretroatividade da lei penal mais gravosa. 4. As conclusões constantes da decisão recorrida, na verdade, não encerram nenhum dos vícios constantes no art. 619 do CPP. O inconformismo do embargante, na realidade, é com o julgamento meritório, desiderato inadmissível em aclaratórios. 5. A alegada ausência dos requisitos autorizadores da manutenção da prisão preventiva descrita no artigo 312 do CPP e falta de contemporaneidade, constitui mera inovação de matéria, não permitida em sede de embargos de declaração. 6. Embargos de declaração rejeitados. (EDcl no AgRg no HC n. 1.003.992/RJ, relator Ministro Antonio Saldanha Palheiro, Sexta Turma, julgado em 3/9/2025, DJEN de 9/9/2025.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministro Sebastião Reis Júnior · j. 10/09/2025

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO TENTADO. RÉU CONDENADO PELO TRIBUNAL DO JÚRI. REPRIMENDA DE 11 ANOS E 8 MESES, EM REGIME INICIAL FECHADO. EXECUÇÃO PROVISÓRIA DA PENA (ART. 492, I, E, DO CPP). PRISÃO AUTOMÁTICA DECORRENTE DO CUMPRIMENTO IMEDIATO DO VEREDICTO. POSSIBILIDADE. TEMA 1.068/STF. SOBERANIA DO VEREDICTO. AUSÊNCIA DE RESSALVA NO ÂMBITO DO STF. NORMA PROCEDIMENTAL. LEGITIMIDADE NA IMEDIATA APLICAÇÃO DA PRISÃO, INDEPEND…

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministro Sebastião Reis Júnior · j. 10/09/2025

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EM HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO CONSUMADO E TENTADO. INSURGÊNCIA CONTRA A EXECUÇÃO IMEDIATA DA PENA IMPOSTA PELO TRIBUNAL DO JÚRI. CONSOLIDAÇÃO DO TEMA 1.068 PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. NORMA DE NATUREZA PROCESSUAL. APLICAÇÃO IMEDIATA. RETROATIVIDADE. INEXISTÊNCIA DE OMISSÕES . MERO INCONFORMISMO DA PARTE. INADMISSIBILIDADE. Embargos de declaração rejeitados. (EDcl no AgRg no RHC n. 215.115/SP, relator Ministro…

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministro Antonio Saldanha Palheiro · j. 17/09/2025

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TENTATIVA DE HOMICÍDIO. EXECUÇÃO PROVISÓRIA DA PENA. TEMA N. 1.068 DO STF. DISTINGUISHING. NOVAS TESES ARGUIDAS EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. JULGAMENTO PENDENTE NA ORIGEM. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. 1. O Supremo Tribunal Federal, em 12/9/2024, finalizou o julgamento do RE n. 1.235.340/SC (Tema n. 1.068 da Repercussão Geral), da relatoria do Ministro Roberto Barroso, oportunidade em que o Plenário, por maioria de votos, deu interpretação conforme…

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Joel Ilan Paciornik · j. 09/09/2025

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO. TRIBUNAL DO JÚRI. EXECUÇÃO IMEDIATA DA PENA PARA TODOS OS JULGAMENTOS. TEMA 1.068 DA REPERCUSSÃO GERAL DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. NULIDADE DA DECISÃO DE PRIMEIRO GRAU. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. O Supremo Tribunal Federal, em 12/9/2024, ao julgar o RE 1.235.340/SC, em regime de repercussão geral, firmou o entendimento de que a soberania dos vereditos autoriza a execução imediata da pena…

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca · j. 13/05/2025

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. ALEGAÇÃO DE SUPOSTA OMISSÃO. OCORRÊNCIA. ALEGAÇÃO DE VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA IRRETROATIVIDADE DA LEI PENAL. INOCORRÊNCIA. AUSÊNCIA DE MODULAÇÃO TEMPORAL PELO STF. EMGARGOS ACOLHIDOS SEM EFEITOS MODIFICATIVOS. 1. Os embargos de declaração são recurso com fundamentação vinculada, sendo imprescindível a demonstração de que a decisão embargada se mostrou ambígua, obscura, contraditória ou omissa, conforme disciplina o…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.