JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Antonio Saldanha Palheiro
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
03/09/2025
Data de publicação
09/09/2025

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Antonio Saldanha Palheiro, Sexta Turma, j. 03/09/2025, p. 09/09/2025

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA. RÉU NÃO HAVIA COMPLETADO 70 ANOS NA DATA DA SENTENÇA. IMPOSSIBILIDADE DE RECONHECIMENTO. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. A Corte de origem verificou que o ora paciente não fazia jus à redução do prazo prescricional, pois não havia completado 70 anos na data da sentença. 2. A impetração não apontou, além do art. 115 do CP, nenhum outro dispositivo de lei para abrigar sua pretensão. Assim, tendo em vista a deficiência na fundamentação, fica obstado o conhecimento do habeas corpus, nesse ponto, ante a impossibilidade de compreensão da controvérsia. 3. No caso, nem mesmo se pudesse ser aplicada por analogia a redução do prazo prescricional - 4 anos, tal hipótese, ainda assim, não beneficiaria o paciente, pois entre o recebimento da denúncia e a sentença condenatória não transcorreu prazo superior a 4 anos. 4. Agravo regimental desprovido. (AgRg no HC n. 1.013.597/SP, relator Ministro Antonio Saldanha Palheiro, Sexta Turma, julgado em 3/9/2025, DJEN de 9/9/2025.)
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