- Relator(a)
- Ministro Jesuíno Rissato
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 07/12/2021
- Data de publicação
- 15/12/2021
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Jesuíno Rissato, Quinta Turma, j. 07/12/2021, p. 15/12/2021
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. PRESCRIÇÃO. EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE. NÃO OCORRÊNCIA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO EVIDENCIADO. AGRAVO DESPROVIDO. I - A parte que se considerar agravada por decisão de relator, à exceção do indeferimento de liminar em procedimento de habeas corpus e recurso ordinário em habeas corpus, poderá requerer, dentro de cinco dias, a apresentação do feito em mesa relativo à matéria penal em geral, para que a Corte Especial, a Seção ou a Turma sobre ela se pronuncie, confirmando-a ou reformando-a. II -Em conformidade com o art. 115 do CP, não é cabível a redução do prazo prescricional pela metade em razão da senilidade, na medida em que tal requisito deve ser atendido na data da sentença e não em momento posterior. (HC 439.375/SP, Quinta Turma, Rel. Ministro Ribeiro Dantas, DJe 27/05/2019). III - In casu, considerando que dentre os marcos interruptivos da prescrição, descritos no art. 117 do Código Penal, não decorreu lapso superior à 08 (oito) anos, não se vislumbra a incidência da prescrição da pretensão punitiva. Agravo regimental desprovido. (AgRg no HC n. 687.184/PR, relator Ministro Jesuíno Rissato (Desembargador Convocado do TJDFT), Quinta Turma, julgado em 7/12/2021, DJe de 15/12/2021.)
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