JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Marco Aurélio Bellizze
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
31/08/2020
Data de publicação
08/09/2020

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, j. 31/08/2020, p. 08/09/2020

Ementa

AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTO CONSTITUCIONAL NO ACÓRDÃO PROFERIDO PELO TRIBUNAL DE ORIGEM. REGRA DO ART. 1.032 DO CPC/2015 AFASTADA. APLICAÇÃO DE MULTA. ALEGADO CARÁTER PROTELATÓRIO. INEXISTÊNCIA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Constata-se a ausência de fundamento constitucional no acórdão proferido pelo Tribunal de origem apto a ensejar a abertura de prazo para apresentação da existência de repercussão geral. Portanto, não é o caso de aplicação do comando previsto no art. 1.032 do CPC/2015. 2. A interposição de recursos não implica "litigância de má-fé nem ato atentatório à dignidade da justiça, ainda que com argumentos reiteradamente refutados pelo Tribunal de origem ou sem alegação de fundamento novo" (AgRg nos EDcl no REsp n. 1.333.425/SP, Relatora a Ministra Nancy Andrighi, DJe 4/12/2012). 3. Agravo interno desprovido. (AgInt nos EDcl no AREsp n. 1.557.015/MG, relator Ministro Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, julgado em 31/8/2020, DJe de 8/9/2020.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministro Marco Aurélio Bellizze · j. 31/08/2020

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INADMISSIBILIDADE NA ORIGEM. AGRAVO NÃO CONHECIDO POR AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS. RAZÕES RECURSAIS INSUFICIENTES. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Não se conhece do agravo em recurso especial que deixa de atacar especificamente todos os fundamentos da decisão de inadmissibilidade. Inteligência dos arts. 544, § 4º, I, do CPC/1973; 253, I, do RISTJ; e 932, III, do CPC/2015. 2. Segundo a orientação jurisprudencial…

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministro Marco Aurélio Bellizze · j. 07/12/2020

AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. 1. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA (ARTS. 932, III, C/C 1.021, § 1º, DO CPC/2015). 2. MULTA PREVISTA NO ART. 1.026 DO CPC/2015. INAPLICABILIDADE. 3. APLICAÇÃO DA MULTA INSERTA NO § 4º DO ART. 1.021 DO CPC/2015. NÃO CABIMENTO. IMPOSSIBILIDADE. 4. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO. 1. Cabe à parte insurgente, nas razões do agravo interno, trazer argumentos suficientes para …

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministro Marco Aurélio Bellizze · j. 23/09/2019

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE INADMISSIBILIDADE DO APELO ESPECIAL. ART. 932, III, DO CPC/2015. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Cabe ao agravante, nas razões do agravo, trazer argumentos suficientes para contestar a decisão de inadmissibilidade do recurso especial proferida pelo Tribunal de origem. A ausência de impugnação de todos os fundamentos da decisão agravada enseja o não con…

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministro Marco Aurélio Bellizze · j. 10/08/2020

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ACÓRDÃO RECORRIDO COM BASE EM FUNDAMENTO CONSTITUCIONAL. RECURSO ESPECIAL AMPARADO EM NORMA INFRACONSTITUCIONAL. APLICAÇÃO DO ART. 1.032 DO CPC/2015. IMPOSSIBILIDADE. AGRAVO IMPROVIDO. 1. Revela-se inaplicável o art. 1.032 do CPC/2015 quando o acórdão recorrido pautar-se em fundamento constitucional e o recurso especial em matéria infraconstitucional. 2. Agravo interno desprovido. (AgInt no AREsp n. 1.540.878/SP, relator Ministro …

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministro Marco Aurélio Bellizze · j. 31/08/2020

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. MULTA DO ART. 1.021, § 4º, DO CPC/2015. NECESSIDADE DE RECOLHIMENTO PRÉVIO À INTERPOSIÇÃO DE QUALQUER OUTRO RECURSO. AINDA QUE O OBJETO DO RECURSO ESTEJA RELACIONADO COM A LEGALIDADE DA MULTA APLICADA. PRESSUPOSTO OBJETIVO DE ADMISSIBILIDADE. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ DA PARTE AGRAVANTE. INEXISTÊNCIA. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO. 1. Nos termos do art. 1.021, § 5º, do NCPC, o prévio recolhimento da multa prevista no § 4º do referido artigo …

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.