JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Marco Aurélio Bellizze
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
10/08/2020
Data de publicação
17/08/2020

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, j. 10/08/2020, p. 17/08/2020

Ementa

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ACÓRDÃO RECORRIDO COM BASE EM FUNDAMENTO CONSTITUCIONAL. RECURSO ESPECIAL AMPARADO EM NORMA INFRACONSTITUCIONAL. APLICAÇÃO DO ART. 1.032 DO CPC/2015. IMPOSSIBILIDADE. AGRAVO IMPROVIDO. 1. Revela-se inaplicável o art. 1.032 do CPC/2015 quando o acórdão recorrido pautar-se em fundamento constitucional e o recurso especial em matéria infraconstitucional. 2. Agravo interno desprovido. (AgInt no AREsp n. 1.540.878/SP, relator Ministro Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, julgado em 10/8/2020, DJe de 17/8/2020.)
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