- Relator(a)
- Ministro Sebastião Reis Júnior
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 03/09/2025
- Data de publicação
- 09/09/2025
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, j. 03/09/2025, p. 09/09/2025
Direito penal. Agravo regimental EM agravo em recurso especial. Roubo consumado. Inversão de posse. Agravo REGIMENTAL IMprovido. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu de recurso especial, mantendo a condenação por roubo consumado, com base na inversão da posse dos bens, mesmo com a prisão dos acusados no interior do estabelecimento. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se a prisão dos acusados no interior do estabelecimento, sem a cessação da violência ou grave ameaça, impede a consumação do delito de roubo. III. Razões de decidir 3. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça estabelece que o crime de roubo se consuma com a inversão da posse do bem mediante violência ou grave ameaça, ainda que por breve tempo e em seguida à perseguição imediata ao agente. 4. No caso, a inversão da posse ocorreu quando os acusados subtraíram celulares e dinheiro do estabelecimento, colocando os celulares em malotes e arrecadando dinheiro dos caixas, configurando a consumação do delito, independentemente da prisão no local. IV. Dispositivo e tese 5. Agravo regimental improvido. Tese de julgamento: "O crime de roubo se consuma com a inversão da posse do bem mediante violência ou grave ameaça, ainda que por breve tempo e em seguida à perseguição imediata ao agente". Dispositivos relevantes citados: CPC/2015, art. 932, III; RISTJ, art. 253, parágrafo único, I. Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg no RHC 110.812/PR, Min. Leopoldo de Arruda Raposo, Quinta Turma, DJe 10/12/2019. (AgRg no AREsp n. 2.555.572/RJ, relator Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, julgado em 3/9/2025, DJEN de 9/9/2025.)
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