- Relator(a)
- Ministro Sebastião Reis Júnior
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 03/09/2025
- Data de publicação
- 09/09/2025
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, j. 03/09/2025, p. 09/09/2025
AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PENAL. PROCESSO PENAL. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO. PLEITO DE ABSOLVIÇÃO. REEXAME DE PROVAS. SÚMULA 7/STJ. PEDIDO DE RESTITUIÇÃO DA ARMA. PERDIMENTO. EFEITO DA CONDENAÇÃO. SÚMULA 83/STJ. 1. A pretensão de absolvição por atipicidade da conduta, ao argumento de que o transporte da arma não configurou ilícito penal, mas mero ilícito administrativo, demanda o reexame do conjunto fático-probatório dos autos, providência vedada em recurso especial, nos termos da Súmula 7/STJ. 2. A jurisprudência deste Superior Tribunal de Justiça é firme no sentido de que o perdimento da arma de fogo constitui efeito direto da condenação pelo crime de porte ilegal, sendo irrelevante a sua origem lícita ou a existência de registro regular. Incidência da Súmula 83/STJ. 3. Agravo regimental improvido. (AgRg no AREsp n. 2.842.203/DF, relator Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, julgado em 3/9/2025, DJEN de 9/9/2025.)
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