JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Carlos Cini Marchionatti
Órgão julgador
Quinta Turma
Data do julgamento
03/09/2025
Data de publicação
08/09/2025

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Carlos Cini Marchionatti, Quinta Turma, j. 03/09/2025, p. 08/09/2025

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA. OPERAÇÃO "CALÍGULA". ORDEM DE BUSCA E APREENSÃO. DECISÃO JUDICIAL TRANSITADA EM JULGADO. ART. 5º, III, DA LEI N. 12.016/2009 E ENUNCIADO 268 DA SÚMULA DO STF. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. O Tribunal de origem afirmou que a decisão judicial impugnada já transitou em julgado. Assim, de fato, ocorre a impossibilidade jurídica do mandado de segurança contra ato judicial já transitado em julgado, conforme expressamente vedado pelo art. 5º, III, da Lei n. 12.016/2009 e pela Súmula 268/STF. 2. Agravo regimental desprovido. (AgRg no RMS n. 74.370/RJ, relator Ministro Carlos Cini Marchionatti (Desembargador Convocado TJRS), Quinta Turma, julgado em 3/9/2025, DJEN de 8/9/2025.)
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