- Relator(a)
- Ministro Carlos Cini Marchionatti
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 03/09/2025
- Data de publicação
- 08/09/2025
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Carlos Cini Marchionatti, Quinta Turma, j. 03/09/2025, p. 08/09/2025
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA. OPERAÇÃO LAVA-JATO. ACORDO DE LENIÊNCIA. COMPARTILHAMENTO DE PROVAS. MANDADO DE SEGURANÇA CONTRA DECISÃO JUDICIAL TRANSITADA EM JULGADO. INVIABILIDADE DO MANDAMUS NO CASO CONCRETO. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. Conforme se observa da análise do acórdão recorrido, o Tribunal de origem afirmou que a decisão já transitou em julgado. Assim, ocorre a impossibilidade jurídica do mandado de segurança contra ato judicial já transitado em julgado, conforme expressamente vedado pelo art. 5º, III, da Lei n. 12.016/2009 e pela Súmula 268/STF. 2. Agravo regimental desprovido. (AgRg no RMS n. 74.343/RS, relator Ministro Carlos Cini Marchionatti (Desembargador Convocado TJRS), Quinta Turma, julgado em 3/9/2025, DJEN de 8/9/2025.)
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