JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Rogerio Schietti Cruz
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
03/09/2025
Data de publicação
08/09/2025

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, j. 03/09/2025, p. 08/09/2025

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM HABEAS CORPUS. REMIÇÃO DE PENA. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. ORDEM CONCEDIDA, DE OFÍCIO, PARA QUE O TRIBUNAL DE ORIGEM APRECIE A MATÉRIA. 1. Agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu de recurso em habeas corpus. 2. A decisão agravada deve ser mantida, pois as razões do recurso ordinário são deficientes e, sob pena de violação do art. 105 da CF, esta Corte não pode decidir questões ainda não analisadas pela instância antecedente. 3. Em petição avulsa, a defesa esclareceu que não interpôs agravo em execução contra a decisão proferida pelo Juiz da Vara de Execuções Penais. Nessa circunstância, o habeas corpus configura-se como o único meio disponível para salvaguarda dos direitos do sentenciado, o que autoriza a concessão da ordem de ofício, a fim de que o Tribunal de Justiça estadual examine a eventual existência de flagrante ilegalidade na manifestação de primeiro grau. 4. Agravo regimental não provido. Ordem concedida, de ofício, para que o Tribunal de Justiça de origem aprecie a controvérsia como entender de direito. (AgRg no RHC n. 212.654/SC, relator Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, julgado em 3/9/2025, DJEN de 8/9/2025.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Ribeiro Dantas · j. 03/09/2025

EXECUÇÃO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL no habeas corpus. Supressão de instância. recurso IMprovido. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão que indeferiu liminarmente o habeas corpus, no qual se alegou omissão do Juízo da Execução em analisar pedido de remição de pena. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se o Superior Tribunal de Justiça pode analisar o habeas corpus sem que a matéria tenha sido previamente suscitada e debat…

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Messod Azulay Neto · j. 10/09/2025

Direito penal. Agravo regimental. Remiçã o de pena pelo estudo. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. Agravo não provido. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu do habeas corpus, em que se pleiteava a remição de pena pelo estudo, com base na conclusão de dois cursos de pós-graduação. 2. A decisão de primeira instância indeferiu o pedido de remição de pena por ultrapassar a carga horária diária permitida. O Tribunal de Justiça não conheceu do agravo…

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministro Antonio Saldanha Palheiro · j. 15/10/2025

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. DIREITO PENAL. EXECUÇÃO PENAL. REMIÇÃO DE PENA. MATÉRIA NÃO APRECIADA NA ORIGEM. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. AGRAVO EM EXECUÇÃO PENDENTE DE JULGAMENTO. EXECESSO DE PRAZO NÃO CONFIGURADO. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. A controvérsia acerca da remição de pena nem sequer foi apreciada pelo Tribunal de origem, tendo em vista que o agravo em execução está pendente de julgamento. Dessa forma, a análise do pedido ora trazido pela defesa implica ind…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.