JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Reynaldo Soares da Fonseca
Órgão julgador
Quinta Turma
Data do julgamento
03/09/2025
Data de publicação
08/09/2025

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, j. 03/09/2025, p. 08/09/2025

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. PRISÃO PREVENTIVA. ALEGAÇÃO DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. REITERAÇÃO DE PEDIDO. IMPOSSIBILIDADE DE CONHECIMENTO. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. A alegação de ausência de fundamentos da prisão preventiva já foi objeto de exame por esta Corte no âmbito do HC n. 998659/MG, não se justificando nova análise da mesma matéria. 2. Embora o habeas corpus anterior não tenha sido formalmente conhecido, as alegações defensivas foram devidamente apreciadas com a finalidade de afastar eventual ilegalidade cognoscível de ofício. 3. A mera reiteração de pedido, sem inovação fática ou jurídica, impede o conhecimento da nova impetração. 4. Agravo regimental não provido. (AgRg no RHC n. 218.035/MG, relator Ministro Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, julgado em 3/9/2025, DJEN de 8/9/2025.)
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