- Relator(a)
- Ministro Ribeiro Dantas
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 03/09/2025
- Data de publicação
- 08/09/2025
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Ribeiro Dantas, Quinta Turma, j. 03/09/2025, p. 08/09/2025
Direito processual penal. Agravo regimental no recurso em habeas corpus. tráfico de drogas. Reiteração de pedidos em outro habeas corpus. Agravo IMprovido. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu de recurso em habeas corpus, sob alegação de reiteração de pedidos já formulados em writ anterior. 2. A defesa alega ilegalidade na abordagem policial e nas provas colhidas, além de ausência de justa causa para a ação penal e falta de fundamento concreto para o decreto preventivo. II. Questão em discussão 3. A questão em discussão consiste em saber se o agravo regimental apresenta novos argumentos capazes de alterar a decisão que não conheceu do recurso em habeas corpus, por ser mera reiteração de pedidos. III. Razões de decidir 4. O agravo regimental não trouxe novos argumentos que pudessem alterar o entendimento anteriormente firmado. 5. A reiteração de pedidos em habeas corpus já julgado constitui óbice ao conhecimento do recurso, conforme art. 210 do Regimento Interno do STJ. IV. Dispositivo e tese 6. Agravo improvido. Tese de julgamento: "A reiteração de pedidos em habeas corpus já julgado impede o conhecimento do recurso, conforme art. 210 do Regimento Interno do STJ". Dispositivos relevantes citados: CPP, art. 312; RISTJ, art. 210. Jurisprudência relevante citada: AgRg no HC n. 752.006/SP, relator Ministro Messod Azulay Neto, Quinta Turma, julgado em 13/12/2022, DJe de 16/12/2022; STJ, AgRg nos EDcl no RHC 172.358/SP, Rel. Min. Laurita Vaz, Sexta Turma, DJe 19/12/2022. (AgRg no RHC n. 215.589/GO, relator Ministro Ribeiro Dantas, Quinta Turma, julgado em 3/9/2025, DJEN de 8/9/2025.)
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