- Relator(a)
- Ministro Otávio de Almeida Toledo
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 03/09/2025
- Data de publicação
- 08/09/2025
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Otávio de Almeida Toledo, Sexta Turma, j. 03/09/2025, p. 08/09/2025
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. INDEFERIMENTO DE PEDIDO LIMINAR EM RECURSO EM HABEAS CORPUS. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO . I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que indeferiu pedido liminar em recurso ordinário em habeas corpus, no qual se pleiteava a concessão de liberdade provisória ou a aplicação de medidas cautelares diversas da prisão. 2. O agravante está preso desde 30/12/2024, acusado dos crimes de tráfico de drogas e associação para o tráfico. Alega ausência de fundamentação idônea para a prisão preventiva e condições pessoais favoráveis, como primariedade e bons antecedentes. 3. A decisão de indeferimento do pedido liminar foi proferida com base na jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça. II. Questão em discussão 4. A discussão consiste em saber se é cabível agravo regimental contra decisão monocrática que indefere pedido liminar em recurso ordinário em habeas corpus. III. Razões de decidir 5. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é firme no sentido de que não cabe agravo regimental contra decisão monocrática que indefere pedido liminar em habeas corpus. 6. A decisão monocrática foi fundamentada e está conforme a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, de modo que o agravo regimental não é o meio adequado para impugnar tal decisão, conforme precedentes do STJ. IV. Dispositivo e tese 7. Agravo regimental não conhecido. Tese de julgamento: Não cabe agravo regimental contra decisão monocrática que indefere pedido liminar em habeas corpus, conforme jurisprudência consolidada do Superior Tribunal de Justiça. Dispositivos relevantes citados: CPP, art. 319; Lei n. 11.343/2006, art. 33, § 4º. Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg no HC 983657/MS, Sexta Turma, julgado em 6/5/2025; STJ, AgRg no HC 890.667/GO, Quinta Turma, julgado em 12/3/2024; STJ, AgRg no RHC 149.694/SP, Sexta Turma, julgado em 28/9/2021. (AgRg no RHC n. 218.210/RS, relator Ministro Otávio de Almeida Toledo (Desembargador Convocado do TJSP), Sexta Turma, julgado em 3/9/2025, DJEN de 8/9/2025.)
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