- Relator(a)
- Ministro Otávio de Almeida Toledo
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 03/09/2025
- Data de publicação
- 08/09/2025
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Otávio de Almeida Toledo, Sexta Turma, j. 03/09/2025, p. 08/09/2025
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. HABEAS CORPUS. INDEFERIMENTO DE PEDIDO LIMINAR. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que indeferiu pedido liminar em habeas corpus no qual se pleiteava a liberdade provisória e a anulação de condenação por tráfico de drogas. II. Questão em discussão 2. A discussão consiste em saber se é cabível agravo regimental contra decisão monocrática que indefere pedido liminar em habeas corpus. III. Razões de decidir 3. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é firme no sentido de que não cabe agravo regimental contra decisão monocrática que indefere pedido liminar em habeas corpus. 4. A decisão monocrática que indefere liminarmente o pedido em habeas corpus não é passível de agravo regimental, conforme precedentes do STJ. IV. Dispositivo e tese 5. Agravo regimental não conhecido. Tese de julgamento: 1. Não cabe agravo regimental contra decisão monocrática que indefere pedido liminar em habeas corpus. Dispositivos relevantes citados: CPP, art. 319. Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg no HC 983657/MS, Sexta Turma, julgado em 06.05.2025; STJ, AgRg no HC 890.667/GO, Quinta Turma, julgado em 12/03/2024; STJ, AgRg no RHC 149.694/SP, Sexta Turma, julgado em 28/09/2021. (AgRg no HC n. 1.008.650/SP, relator Ministro Otávio de Almeida Toledo (Desembargador Convocado do TJSP), Sexta Turma, julgado em 3/9/2025, DJEN de 8/9/2025.)
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