- Relator(a)
- Ministro Joel Ilan Paciornik
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 03/09/2025
- Data de publicação
- 08/09/2025
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, j. 03/09/2025, p. 08/09/2025
Direito penal. Agravo regimental. Habeas corpus. Interposição simultânea de AGRAVO EM recurso especial. Princípio da unirrecorribilidade. Agravo regimental desprovido. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu do habeas corpus, sob o argumento de que a impetração do writ foi anterior à interposição do recurso de agravo em recurso especial. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se é possível o conhecimento de habeas corpus impetrado concomitantemente com recurso especial, em face do mesmo acórdão, sem violar o princípio da unirrecorribilidade das decisões judiciais. III. Razões de decidir 3. A jurisprudência consolidada nesta Corte Superior inviabiliza o conhecimento de habeas corpus impetrado concomitantemente com recurso próprio, sob pena de subversão do sistema recursal e violação ao princípio da unirrecorribilidade. 4. A utilização simultânea de habeas corpus e recurso especial contra o mesmo ato judicial constitui subversão do sistem a recursal, impedindo o conhecimento do habeas corpus. 5. Não há demonstração de violação concreta e direta à liberdade de locomoção do agravante, uma vez que foi concedido o direito de recorrer em liberdade. IV. Dispositivo e tese 6. Agravo regimental desprovido. Tese de julgamento: "1. O conhecimento de habeas corpus impetrado concomitantemente com recurso próprio é inviável, sob pena de subversão do sistema recursal e violação ao princípio da unirrecorribilidade. 2. A utilização simultânea de habeas corpus e recurso especial contra o mesmo ato judicial constitui subversão do sistema recursal, impedindo o conhecimento do habeas corpus.". Dispositivos relevantes citados: Código de Processo Penal, art. 654, § 2º. Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg no HC 733.563/RS, Rel. Min. Rogério Schietti Cruz, Sexta Turma, julgado em 10/05/2022; STJ, AgRg no HC 823.337/SP, Rel. Min. Laurita Vaz, Sexta Turma, julgado em 14/08/2023. (AgRg no HC n. 921.401/SP, relator Ministro Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, julgado em 3/9/2025, DJEN de 8/9/2025.)
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