JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Rogerio Schietti Cruz
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
03/09/2025
Data de publicação
08/09/2025

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, j. 03/09/2025, p. 08/09/2025

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. EXAME CRIMINOLÓGICO. IRRETROATIVIDADE DA LEI PENAL MAIS GRAVOSA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. Agravo regimental interposto pelo Ministério Público para pedir a aplicação retroativa do art. 112, § 1º, da LEP, o que não foi feito pelas instâncias ordinárias. 2. Não é possível, em habeas corpus, a reforma do ato apontado como coator para piorar a situação do paciente. De todo modo, conforme a jurisprudência desta Corte, a obrigatoriedade de exame criminológico para progressão de regime, introduzida pela Lei n. 14.843/2024, aplica-se somente a fatos cometidos após sua vigência, em respeito ao princípio da irretroatividade da lei penal mais gravosa. 3. Agravo regimental não provido. (AgRg no HC n. 955.650/SP, relator Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, julgado em 3/9/2025, DJEN de 8/9/2025.)
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