JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Otávio de Almeida Toledo
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
03/09/2025
Data de publicação
08/09/2025

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Otávio de Almeida Toledo, Sexta Turma, j. 03/09/2025, p. 08/09/2025

Ementa

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. HABEAS CORPUS. PRONÚNCIA. TESTEMUNHO OUVIR DIZER. INDÍCIOS DE AUTORIA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. I. Caso em exame (AgRg no HC n. 974.966/GO, relator Ministro Otávio de Almeida Toledo (Desembargador Convocado do TJSP), Sexta Turma, julgado em 3/9/2025, DJEN de 8/9/2025.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministro Otávio de Almeida Toledo · j. 02/09/2025

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. PRONÚNCIA. INDÍCIOS DE AUTORIA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão que denegou a ordem de habeas corpus. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se a pronúncia pode ser mantida e se está baseada exclusivamente em testemunho de indireto. III. Razões de decidir 3. A decisão de pronúncia não representa um juízo de condenação, mas apenas a admissib…

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministro Og Fernandes · j. 27/08/2025

PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. PRONÚNCIA EMBASADA APENAS EM TESTEMUNHOS DE "OUVIR DIZER" ORDEM CONCEDIDA. DESPRONÚNCIA. RECURSO IMPROVIDO. 1. A pronúncia deve ser fundamentada em um conjunto mínimo de provas que autorizem um juízo de probabilidade da autoria ou participação, o que não ocorreu no caso em análise. 2. A jurisprudência desta Corte Superior não admite a pronúncia baseada exclusivamente em elementos colhidos durante o inquérito policial e em …

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministro Antonio Saldanha Palheiro · j. 03/09/2025

PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO. DESPRONÚNCIA. AUSÊNCIA DE INDÍCIOS DE AUTORIA NECESSÁRIOS PARA A PRONÚNCIA. TESTEMUNHO DE OUVIR DIZER E ELEMENTOS PRODUZIDOS NO INQUÉRITO. RECURSO DESPROVIDO. 1. O Superior Tribunal de Justiça entende que "a pronúncia não pode se fundamentar exclusivamente em elementos colhidos durante o inquérito policial, nos termos do art. 155 do CPP", bem como que "[o] testemunho indireto ou por 'ouvir dizer' (he…

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Ribeiro Dantas · j. 03/09/2025

Direito PROCESSUAL penal. Agravo regimental no habeas corpus. HOMICÍDIO QUALIFICADO. Pronúncia baseada em testemunhos indiretos. Agravo IMprovido. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto pelo Ministério Público Federal contra decisão que não conheceu do habeas corpus, mas concedeu a ordem de ofício para despronunciar o acusado, sob a justificativa de que a pronúncia se encontra lastreada unicamente em testemunhos indiretos. II. Questão em discussão 2. A questão em di…

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministro Og Fernandes · j. 22/10/2025

DIREITO PENAL. DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. PRONÚNCIA. TESTEMUNHOS INDIRETOS. NÃO OCORRÊNCIA. INDÍCIOS SUFICIENTES DE AUTORIA. AGRAVO IMPROVIDO. 1. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça entende que a pronúncia exige apenas indícios suficientes de autoria e prova da materialidade, não sendo necessária a certeza exigida para a condenação. 2. A decisão de pronúncia foi fundamentada em elementos consistentes, incluindo depoimentos de te…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.