- Relator(a)
- Ministro Og Fernandes
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 22/10/2025
- Data de publicação
- 27/10/2025
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Og Fernandes, Sexta Turma, j. 22/10/2025, p. 27/10/2025
DIREITO PENAL. DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. PRONÚNCIA. TESTEMUNHOS INDIRETOS. NÃO OCORRÊNCIA. INDÍCIOS SUFICIENTES DE AUTORIA. AGRAVO IMPROVIDO. 1. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça entende que a pronúncia exige apenas indícios suficientes de autoria e prova da materialidade, não sendo necessária a certeza exigida para a condenação. 2. A decisão de pronúncia foi fundamentada em elementos consistentes, incluindo depoimentos de testemunhas que confirmaram a dinâmica dos fatos e indicaram a possível participação do agravante no crime. 3. A desconstituição da conclusão alcançada pelo Tribunal local implicaria o revolvimento de matéria fático-probatória, incompatível com a via estreita do habeas corpus. 4. Agravo regimental improvido. (AgRg no HC n. 977.809/RJ, relator Ministro Og Fernandes, Sexta Turma, julgado em 22/10/2025, DJEN de 27/10/2025.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.