- Relator(a)
- Ministro Carlos Cini Marchionatti
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 03/09/2025
- Data de publicação
- 08/09/2025
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Carlos Cini Marchionatti, Quinta Turma, j. 03/09/2025, p. 08/09/2025
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. RECEPTAÇÃO, ESTELIONATO E ADULTERAÇÃO DE SINAL IDENTIFICADOR DE VEÍCULO AUTOMOTOR. ALEGAÇÃO DE SUSPEIÇÃO DO MAGISTRADO DE PRIMEIRO GRAU. SENTENÇA PROFERIDA EM PROCESSO DESMEMBRADO CONTRA CORRÉU. SUPOSTO PRÉ-JULGAMENTO DO PACIENTE. EXCEÇÃO DE SUSPEIÇÃO NÃO CONHECIDA PELO TRIBUNAL DE ORIGEM, POR INTEMPESTIVIDADE. RECURSO ESPECIAL INTERPOSTO NA ORIGEM. PRINCÍPIO DA UNIRRECORRIBILIDADE. IMPETRAÇÃO CONCOMITANTE DE HABEAS CORPUS. AUSÊNCIA DE FLAGRANTE ILEGALIDADE. AGRAVO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu do habeas corpus impetrado em favor do agravante, sob o fundamento de violação ao princípio da unirrecorribilidade, uma vez que a defesa interpôs recurso especial contra o mesmo acórdão. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em saber se é admissível a impetração de habeas corpus concomitantemente com a interposição de recurso especial contra o mesmo ato judicial, em caso de alegada flagrante ilegalidade. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A decisão agravada foi mantida por seus próprios fundamentos, destacando-se a clara violação ao princípio da unirrecorribilidade, que impede a impetração de habeas corpus concomitantemente com recurso próprio contra o mesmo ato judicial. 4. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é pacífica no sentido de que a impetração simultânea de habeas corpus e recurso especial contra o mesmo acórdão caracteriza subversão do sistema recursal. IV. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. (AgRg no HC n. 985.374/SP, relator Ministro Carlos Cini Marchionatti (Desembargador Convocado TJRS), Quinta Turma, julgado em 3/9/2025, DJEN de 8/9/2025.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.