- Relator(a)
- Ministro Ribeiro Dantas
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 25/03/2026
- Data de publicação
- 06/04/2026
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Ribeiro Dantas, Quinta Turma, j. 25/03/2026, p. 06/04/2026
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. IMPETRAÇÃO CONCOMITANTE A RECURSO ESPECIAL. PRINCÍPIO DA UNIRRECORRIBILIDADE. INADMISSIBILIDADE DO WRIT. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que indeferiu liminarmente habeas corpus impetrado em favor de condenado em ação penal na qual, em primeiro grau, foi aplicada pena de 1 ano de reclusão, em regime aberto, pelo delito do art. 180, caput, do Código Penal, posteriormente majorada, em grau de apelação, para 10 anos e 2 meses de reclusão, em regime fechado, e 36 dias-multa, em razão de condenação também pelos crimes dos arts. 157, § 2º-A, I, e 311, § 2º, III, do Código Penal. 2. Na impetração originária, a defesa alegou nulidades decorrentes de acesso e manipulação de aparelho celular do paciente sem observância da cadeia de custódia (arts. 158-A e 158-D do CPP) e de reconhecimento de pessoas, requerendo, liminarmente, o sobrestamento da ação penal e, no mérito, o reconhecimento das nulidades e a absolvição. 3. Verificou-se, nos assentamentos eletrônicos da Corte Superior, que a parte interpôs recurso especial, não admitido na origem, e apresentou agravo em recurso especial, em tramitação nesta instância, contra o mesmo ato judicial impugnado pelo habeas corpus. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 4. A questão em discussão consiste em saber se é admissível a impetração de habeas corpus contra determinado acórdão quando a parte já manejou recurso próprio (recurso especial e agravo em recurso especial) em face do mesmo ato jurisdicional, à luz do princípio da unirrecorribilidade. III. RAZÕES DE DECIDIR 5. Não é admissível a impetração de habeas corpus em concomitância com a interposição de recurso próprio contra o mesmo ato judicial, por configurar subversão do sistema recursal e violação ao princípio da unirrecorribilidade, segundo o qual a cada prestação jurisdicional deve corresponder uma única via de impugnação. 6. Constatado que a parte interpôs recurso especial, não admitido, e subsequente agravo em recurso especial ainda em tramitação perante a Corte Superior, o acórdão impugnado já se encontra submetido à apreciação pela via recursal adequada, o que torna inadmissível a utilização paralela do habeas corpus. IV. DISPOSITIVO E TESE 7. Resultado do Julgamento: Agravo regimental improvido. Tese de julgamento: 1. A impetração de habeas corpus não é cabível concomitantemente à interposição de recurso próprio contra o mesmo ato judicial, sob pena de violação ao princípio da unirrecorribilidade e de subversão do sistema recursal. Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg no HC n. 921.673/GO, Rel. Min. Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, julgado em 16/9/2024, DJe de 18/9/2024; e STJ, AgRg no HC n. 899.454/SP, Rel. Min. Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, julgado em 26/8/2024, DJe de 29/8/2024. (AgRg no HC n. 1.071.237/SP, relator Ministro Ribeiro Dantas, Quinta Turma, julgado em 25/3/2026, DJEN de 6/4/2026.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.