- Relator(a)
- Ministro Rogerio Schietti Cruz
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 03/09/2025
- Data de publicação
- 08/09/2025
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, j. 03/09/2025, p. 08/09/2025
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. PRISÃO DOMICILIAR. INDEFERIMENTO. REITERAÇÃO DE PEDIDO. AGRAVAMENTO DO ESTADO DE SAÚDE. FALTA DE COMPROVAÇÃO INEQUÍVOCA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. Agravo regimental interposto contra a denegação do habeas corpus, no qual se pleiteava a concessão de prisão domiciliar para condenado por tráfico de drogas e associação para tal fim, em regime fechado, sob a alegação de agravamento do estado de saúde. 2. A defesa alega cerceamento de defesa e violação do princípio da colegialidade, em razão do julgamento monocrático, e reitera o pedido de concessão da ordem. 3. O julgamento realizado pelo relator com fundamento na jurisprudência desta Corte está em consonância com o princípio da efetiva entrega da prestação jurisdicional e não configura cerceamento de defesa ou violação do princípio da colegialidade, uma vez que a decisão está sujeita a agravo regimental. 4. Conforme entendimento já manifestado pelo colegiado, a concessão de prisão domiciliar em regime fechado exige comprovação de quadro de saúde grave e que o tratamento médico necessário não pode ser realizado de forma eficiente no estabelecimento prisional, o que não foi demonstrado no caso. 5. Apesar da denegação da ordem, foi recomendado ao Juiz da VEC que solicitasse à unidade prisional informações atualizadas acerca da situação do preso. 6. Agravo regimental não provido. (AgRg no HC n. 1.005.901/SP, relator Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, julgado em 3/9/2025, DJEN de 8/9/2025.)
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