JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Rogerio Schietti Cruz
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
03/09/2025
Data de publicação
08/09/2025

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, j. 03/09/2025, p. 08/09/2025

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. PRISÃO DOMICILIAR. INDEFERIMENTO. REITERAÇÃO DE PEDIDO. AGRAVAMENTO DO ESTADO DE SAÚDE. FALTA DE COMPROVAÇÃO INEQUÍVOCA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. Agravo regimental interposto contra a denegação do habeas corpus, no qual se pleiteava a concessão de prisão domiciliar para condenado por tráfico de drogas e associação para tal fim, em regime fechado, sob a alegação de agravamento do estado de saúde. 2. A defesa alega cerceamento de defesa e violação do princípio da colegialidade, em razão do julgamento monocrático, e reitera o pedido de concessão da ordem. 3. O julgamento realizado pelo relator com fundamento na jurisprudência desta Corte está em consonância com o princípio da efetiva entrega da prestação jurisdicional e não configura cerceamento de defesa ou violação do princípio da colegialidade, uma vez que a decisão está sujeita a agravo regimental. 4. Conforme entendimento já manifestado pelo colegiado, a concessão de prisão domiciliar em regime fechado exige comprovação de quadro de saúde grave e que o tratamento médico necessário não pode ser realizado de forma eficiente no estabelecimento prisional, o que não foi demonstrado no caso. 5. Apesar da denegação da ordem, foi recomendado ao Juiz da VEC que solicitasse à unidade prisional informações atualizadas acerca da situação do preso. 6. Agravo regimental não provido. (AgRg no HC n. 1.005.901/SP, relator Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, julgado em 3/9/2025, DJEN de 8/9/2025.)
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