- Relator(a)
- Ministro Rogerio Schietti Cruz
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 03/09/2025
- Data de publicação
- 08/09/2025
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, j. 03/09/2025, p. 08/09/2025
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO DE DROGAS. ABSOLVIÇÃO. ANÁLISE QUE DEMANDA AMPLA DILAÇÃO PROBATÓRIA. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. A decisão proferida pela Presidência desta Corte Superior ressaltou que o acórdão proferido pelo Tribunal a quo está em consonância com a jurisprudência do STJ e que o exame da pretensão absolutória ensejaria o reexame de provas, medida incompatível com a via estreita do habeas corpus. 2. Com efeito, a Corte estadual, após exame das provas amealhadas aos autos, concluiu pela presença de elementos suficientes a indicar a existência de vínculo estável e permanente entre o ora agravante e os demais integrantes do grupo, além de delimitar as tarefas desempenhadas por seus membros. 3. Agravo não provido. (AgRg no HC n. 1.006.748/SC, relator Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, julgado em 3/9/2025, DJEN de 8/9/2025.)
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