- Relator(a)
- Ministro Reynaldo Soares da Fonseca
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 03/09/2025
- Data de publicação
- 08/09/2025
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, j. 03/09/2025, p. 08/09/2025
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE. PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO EXECUTÓRIA. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. IMPOSSIBILIDADE DE EXAME INICIAL PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. A pretensão de reconhecimento da extinção da punibilidade pela prescrição da pretensão executória não foi analisada pelo Juízo de origem, nem pelo Tribunal local, o que impede seu exame direto pelo Superior Tribunal de Justiça, sob pena de indevida supressão de instância. 2. Não se admite a apreciação per saltum de matérias não enfrentadas nas instâncias ordinárias, conforme a jurisprudência desta Corte. 3. O agravo regimental limita-se a reiterar fundamentos já apreciados, não apresentando elementos novos capazes de infirmar a decisão agravada. 4. Agravo regimental não provido. (AgRg no HC n. 1.013.302/SP, relator Ministro Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, julgado em 3/9/2025, DJEN de 8/9/2025.)
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