- Relator(a)
- Ministro Carlos Cini Marchionatti
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 03/09/2025
- Data de publicação
- 08/09/2025
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Carlos Cini Marchionatti, Quinta Turma, j. 03/09/2025, p. 08/09/2025
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. RECURSO INTERPOSTO FORA DO PRAZO LEGAL DE 5 DIAS CORRIDOS. INTEMPESTIVIDADE. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo regimental interposto contra decisão da eminente Ministra Daniela Teixeira, que negou provimento ao recurso especial. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em saber se o agravo regimental interposto fora do prazo legal pode ser conhecido. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. É intempestivo o agravo regimental interposto fora do prazo de 5 dias corridos, nos termos dos arts. 39 da Lei n. 8.038/1990; 258, caput, do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça; e 798 do Código de Processo Penal. 4. A decisão agravada foi disponibilizada no Diário da Justiça Eletrônico Nacional (DJEN), em 28/1/2025, considerando-se publicada no dia 29/1/2025. Foi certificado o trânsito em julgado. No entanto, o presente recurso foi protocolizado, intempestivamente, em 12/2/2025, após o quinquídio legal. IV. DISPOSITIVO E TES E 5. Agravo regimental não conhecido. Tese de julgamento: "1. O prazo para interposição de agravo regimental em matéria penal é de cinco dias corridos, conforme arts. 39 da Lei n. 8.038/1990, 258, caput, do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, e 798 do Código de Processo Penal". (AgRg no REsp n. 2.172.287/SP, relator Ministro Carlos Cini Marchionatti (Desembargador Convocado TJRS), Quinta Turma, julgado em 3/9/2025, DJEN de 8/9/2025.)
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