- Relator(a)
- Ministro Carlos Cini Marchionatti
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 02/09/2025
- Data de publicação
- 08/09/2025
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Carlos Cini Marchionatti, Quinta Turma, j. 02/09/2025, p. 08/09/2025
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INTEMPESTIVIDADE DO RECURSO. NÃO CONHECIMENTO. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que não conheceu do agravo em recurso especial, com pedido de reconsideração e apreciação do recurso especial. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se o agravo regimental foi interposto dentro do prazo recursal previsto no regimento interno do Superior Tribunal de Justiça. III. Razões de decidir 3. O prazo recursal de 5 dias, conforme o art. 258, caput, do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, iniciou em 21/01/2025 e expirou em 27/01/2025. 4. No entanto, o recurso foi protocolado em 03/02/2025, após o prazo recursal, operando-se a preclusão e consumando-se o trânsito em julgado. IV. Dispositivo 5. Agravo regimental não conhecido. (AgRg no AREsp n. 2.772.638/MG, relator Ministro Carlos Cini Marchionatti (Desembargador Convocado TJRS), Quinta Turma, julgado em 2/9/2025, DJEN de 8/9/2025.)
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