JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Carlos Cini Marchionatti
Órgão julgador
Quinta Turma
Data do julgamento
02/09/2025
Data de publicação
08/09/2025

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Carlos Cini Marchionatti, Quinta Turma, j. 02/09/2025, p. 08/09/2025

Ementa

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INTEMPESTIVIDADE DO RECURSO. NÃO CONHECIMENTO. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que não conheceu do agravo em recurso especial, com pedido de reconsideração e apreciação do recurso especial. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se o agravo regimental foi interposto dentro do prazo recursal previsto no regimento interno do Superior Tribunal de Justiça. III. Razões de decidir 3. O prazo recursal de 5 dias, conforme o art. 258, caput, do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, iniciou em 21/01/2025 e expirou em 27/01/2025. 4. No entanto, o recurso foi protocolado em 03/02/2025, após o prazo recursal, operando-se a preclusão e consumando-se o trânsito em julgado. IV. Dispositivo 5. Agravo regimental não conhecido. (AgRg no AREsp n. 2.772.638/MG, relator Ministro Carlos Cini Marchionatti (Desembargador Convocado TJRS), Quinta Turma, julgado em 2/9/2025, DJEN de 8/9/2025.)
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