Acórdão
Terceira Turma · Rel. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva · j. 08/06/2020
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. INTEMPESTIVIDADE. 1. É intempestivo o agravo interno interposto após o prazo de 15 (quinze) dias previsto nos arts. 1.070 do Código de Processo Civil de 2015 e 258 do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça. 2. Agravo interno não conhecido. (AgInt no AREsp n. 1.490.793/SP, relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, julgado em 8/6/2020, DJe de 16/6/2020.)