JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
08/09/2025
Data de publicação
12/09/2025

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, j. 08/09/2025, p. 12/09/2025

Ementa

RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. CONTESTAÇÃO. AUSÊNCIA. REVELIA. EFEITOS MATERIAIS. USUCAPIÃO. REVISÃO. REEXAME DE PROVAS. SÚMULA Nº 7/STJ. 1. Incumbe ao réu provar os fatos modificativos, extintivos ou impeditivos do direito alegado. A ausência de contestação não conduz exatamente à revelia, mas à preclusão quanto à produção da prova que lhe competia relativamente a esses fatos. Precedentes. 2. Na hipótese, rever a conclusão do aresto impugnado acerca do preenchimento dos requisitos da prescrição aquisitiva na ação de usucapião demandaria o reexame fático-probatório dos autos, a atrair o óbice na Súmula nº 7/STJ. 3. Recurso especial parcialmente conhecido e, nessa extensão, negado provimento. (REsp n. 2.193.662/PR, relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, julgado em 8/9/2025, DJEN de 12/9/2025.)
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