JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
08/09/2025
Data de publicação
12/09/2025

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, j. 08/09/2025, p. 12/09/2025

Ementa

RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO. TÍTULO EXTRAJUDICIAL. BEM DE FAMÍLIA. IMPENHORABILIDADE. RESIDÊNCIA FAMILIAR. PROVA. NÃO RECONHECIMENTO. GARANTIA. OFERECIMENTO. IMÓVEL. RENÚNCIA. COMPORTAMENTO CONTRADITÓRIO. ENTIDADE FAMILIAR. BENEFÍCIO. PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA. PROVA. REEXAME. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULAS NºS 7 E 211/STJ. INCIDÊNCIA. 1. A ausência do debate da matéria deduzida nas razões recursais, mesmo após o julgamento dos embargos de declaração, impede o conhecimento do recurso especial, nos termos da Súmula nº 211/STJ. 2. Não se conhece do recurso especial quando o acolhimento da tese recursal demanda o reexame do conjunto fático-probatório produzido nos autos, a teor da Súmula nº 7/STJ. 3. Na hipótese concreta, não houve o reconhecimento de que o aludido imóvel era utilizado para a residência da família e, apesar de ter oferecido o bem em garantia, o recorrente não demonstrou que a unidade familiar não teria sido beneficiada com os valores auferidos com a hipoteca. 4. Recurso especial não conhecido. (REsp n. 2.201.303/MG, relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, julgado em 8/9/2025, DJEN de 12/9/2025.)
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