JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro João Otávio de Noronha
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
08/09/2025
Data de publicação
11/09/2025

STJ – Acórdão, Rel. Ministro João Otávio de Noronha, Quarta Turma, j. 08/09/2025, p. 11/09/2025

Ementa

DIREITO CIVIL. RECURSO ESPECIAL. PLANO DE SAÚDE. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO. ROL DA ANS. RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. I. Caso em exame 1. Recurso especial interposto contra acórdão do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará que determinou a cobertura do medicamento Rituximabe por plano de saúde de autogestão, para tratamento de púrpura trombocitopênica imunológica, com base na prescrição médica. 2. O Tribunal de origem afastou a incidência do Código de Defesa do Consumidor (CDC) por se tratar de plano de saúde de autogestão, mas manteve a obrigação de custeio do medicamento, considerando o rol da ANS como exemplificativo. 3. A sentença de primeiro grau foi favorável à parte autora, determinando o fornecimento do medicamento e fixando indenização por danos morais. II. Questão em discussão 4. Há duas questões em discussão: (i) saber se o plano de saúde é obrigado a fornecer medicamento não previsto no rol da ANS, considerando a jurisprudência sobre a taxatividade do rol; (ii) saber se é devida a condenação a indenizar por danos morais. III. Razões de decidir 5. Refoge da competência do STJ a análise de suposta ofensa a artigo da Constituição Federal. 6. A deficiência na fundamentação recursal quanto à alegada ofensa ao art. 10, VI, da lei n. 9.656/1998 obsta o conhecimento do apelo extremo. 7. O STJ consolidou o entendimento de que o rol da ANS é de taxatividade mitigada, permitindo a cobertura de procedimentos não listados em situações excepcionais, desde que comprovada a eficácia do tratamento e a inexistência de alternativa terapêutica eficaz. 8. O caso deve ser analisado à luz da atual jurisprudência do STJ, considerando as peculiaridades do caso concreto e a necessidade de instrução adequada para verificar a presença de circunstâncias excepcionais. 9. O retorno dos autos ao Tribunal de origem é necessário para reanálise da questão jurídica conforme a jurisprudência atual, incluindo a possibilidade de superveniente inclusão do tratamento no rol da ANS. IV. Dispositivo e tese 10. Recurso parcialmente conhecido e parcialmente provido para determinar o retorno dos autos ao Tribunal de origem. Tese de julgamento: "1. Refoge da competência do STJ a análise de suposta ofensa a artigo da Constituição Federal. 2. A deficiência na fundamentação recursal obsta o conhecimento do apelo extremo se, da leitura, não for possível aferir de que maneira o acordão impugnado violou os dispositivos de lei federal indicados no recurso especial. 3. A cobertura de tratamento não previsto no rol da ANS deve ser analisada pelo tribunal de origem à luz da jurisprudência do STJ e das peculiaridades do caso concreto, a fim de demonstrar ou não a excepcionalidade da cobertura." Dispositivos relevantes citados: Lei n. 9.656/1998, art. 10, VI; CF/1988, art. 5º, II e LV. Jurisprudência relevante citada: STJ, EREsp n. 1.886.929/SP, relator Ministro Luis Felipe Salomão, Segunda Seção, julgados em 8/6/2022; STJ, EREsp n. 1.889.704/SP, relator Ministro Luis Felipe Salomão, Segunda Seção, julgados em 8/6/2022. (REsp n. 2.034.154/CE, relator Ministro João Otávio de Noronha, Quarta Turma, julgado em 8/9/2025, DJEN de 11/9/2025.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministro João Otávio de Noronha · j. 01/09/2025

DIREITO CIVIL. RECURSO ESPECIAL. PLANO DE SAÚDE. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO. ROL DA ANS. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. I. Caso em exame 1. Recurso especial interposto contra acórdão do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo em ação de obrigação de fazer em que a parte autora pleiteia o fornecimento do medicamento romiplostim para tratamento de PTI crônica refratária. 2. O Juízo de primeiro grau julgou procedente o pedido, condenando a operadora do plano de saúde ao pagam…

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministro João Otávio de Noronha · j. 30/06/2025

DIREITO CIVIL. RECURSO ESPECIAL. PLANO DE SAÚDE. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO. ROL DA ANS. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. I. Caso em exame 1. Recurso especial interposto contra acórdão do Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina em ação de obrigação de fazer para fornecimento de medicamento e compensação por danos morais. 2. A parte autora pleiteou o fornecimento do medicamento Mavenclad (cladribina 10 mg) e compensação por danos morais. 3. O Juízo de primeiro grau julgo…

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministro Moura Ribeiro · j. 13/10/2025

CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. PLANO DE SAÚDE. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO QUE NÃO CONSTA NO ROL DA ANS. DEVER DE COBERTURA. NEGATIVA ILÍCITA. RECURSO ESPECIAL IMPROVIDO. 1. A Segunda Seção deste STJ, no julgamento dos EREsp n. 1.886.929/SP e n. 1.889.704/SP, firmou o entendimento no sentido de que o rol de cobertura de doenças previsto na ANS não é exemplificativo, somente podendo ser relativizado em hipóteses excepcionais, com demonst…

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministra Nancy Andrighi · j. 22/09/2025

PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. PLANO DE SAÚDE. COBERTURA DE TRATAMENTO FORA DO ROL DA ANS. PRECEDENTE DA SEGUNDA SEÇÃO SOBRE O TEMA. SUPERVENIÊNCIA DA LEI 14.454/2022. REEXAME DO CONTEXTO FÁTICO-PROBATÓRIO NESTA CORTE. IMPOSSIBILIDADE. RETORNO DOS AUTOS AO TRIBUNAL DE ORIGEM. 1. Ação de obrigação de fazer. 2. A Segunda Seção, ao julgar o EREsp 1.889.704/SP e o EREsp 1.886.929/SP, estabeleceu a seguinte tese, com a ressalva do meu entendimento …

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministro João Otávio de Noronha · j. 27/10/2025

Direito civil. Recurso especial. Plano de saúde. Cobertura de medicamento. Rol da ANS. Taxatividade mitigada. Recurso parcialmente conhecido e, nessa extensão, DESprovido. I. Caso em exame 1. Recurso especial interposto por operadora de saúde contra acórdão do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo que manteve sentença determinando a cobertura do medicamento Benlysta (Belimumabe), prescrito para tratamento de Lúpus Eritematoso Sistêmico, sob alegação de ser o medicamento …

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.