JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Nancy Andrighi
Órgão julgador
Corte Especial
Data do julgamento
20/11/2017
Data de publicação
28/11/2017

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Nancy Andrighi, Corte Especial, j. 20/11/2017, p. 28/11/2017

Ementa

AGRAVO INTERNO NO MANDADO DE SEGURANÇA. TERATOLOGIA. ILEGALIDADE. ABUSO DE PODER. DIREITO LÍQUIDO E CERTO. AUSÊNCIA. 1. Não se admite a impetração de mandado de segurança contra ato jurisdicional dos órgãos fracionários desta Corte ou de seus ministros salvo se houver manifesta ilegalidade ou teratologia. Precedentes. 2. Não se verifica qualquer teratologia ou ilegalidade ou abuso de poder no ato atacado, não havendo se falar em direito líquido e certo à adoção da tese sustentada pela impetrante. 3. Agravo interno no mandado de segurança não provido. (AgInt no MS n. 23.321/DF, relatora Ministra Nancy Andrighi, Corte Especial, julgado em 20/11/2017, DJe de 28/11/2017.)
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