- Relator(a)
- Ministro Benedito Gonçalves
- Órgão julgador
- Corte Especial
- Data do julgamento
- 26/03/2019
- Data de publicação
- 29/03/2019
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Benedito Gonçalves, Corte Especial, j. 26/03/2019, p. 29/03/2019
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO MANDADO DE SEGURANÇA. IMPETRAÇÃO CONTRA DECISÃO JUDICIAL. INEXISTÊNCIA DE TERATOLOGIA OU MANIFESTA ILEGALIDADE. DESCABIMENTO DO MANDAMUS. PRECEDENTES. 1. "O mandado de segurança impetrado contra ato jurisdicional é medida excepcional, somente cabível em casos de flagrante ilegalidade, teratologia ou abuso de poder, o que não se verifica na espécie" (AgInt no MS 23.358/DF, Rel. Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Corte Especial, DJe 27/11/2017). 2. Hipótese em que o mandamus impugna acórdão da Quarta Turma que, fundamentadamente, negou provimento a Recurso Ordinário em Mandado de Segurança. 3. Agravo interno a que se nega provimento. (AgInt no MS n. 24.357/SC, relator Ministro Benedito Gonçalves, Corte Especial, julgado em 26/3/2019, DJe de 29/3/2019.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.