JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Mauro Campbell Marques
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
31/08/2020
Data de publicação
04/09/2020

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, j. 31/08/2020, p. 04/09/2020

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. ENUNCIADO ADMINISTRATIVO N. 3/STJ. ANISTIA. REENQUADRAMENTO COMO ESTATUTÁRIO. DECADÊNCIA ADMINISTRATIVA. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. O STJ, nos autos do MS n. 21.595/DF (semelhante à hipótese dos autos), já declarou a decadência autotutela administrativa para rever a natureza do vínculo entre anistiado e a Administração Pública após cinco anos do reconhecimento do regime estatutário. Ademais, atos administrativos genéricos e impessoais não podem ser considerados marcos interruptivos do prazo decadencial. 2. Ademais, o acórdão a quo utilizou-se de fundamentos constitucionais para afastar a tese segundo a qual não corre prazo decadencial para a Administração exercer sua autotutela em atos administrativos que representem violação direta ao texto constitucional. Ocorre que não cabe ao STJ, em sede de recurso especial revisar as questões de natureza constitucional determinadas pelo Tribunal de origem. 3. Não é possível dar provimento à pretensão recursal formulada a partir dos arts. 2º, 3º e 6º, todos da Lei n. 8.878/1994 e do art. 54 da Lei n. 9.784/1999, pois o exercício da autotutela administrativa a fim de verificar a necessidade de revisar a concessão da anistia decaiu. 4. Agravo interno não provido. (AgInt no REsp n. 1.803.008/CE, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 31/8/2020, DJe de 4/9/2020.)
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