- Relator(a)
- Ministro Mauro Campbell Marques
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 31/08/2020
- Data de publicação
- 04/09/2020
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, j. 31/08/2020, p. 04/09/2020
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. ENUNCIADO ADMINISTRATIVO N. 3/STJ. ANISTIA. REENQUADRAMENTO COMO ESTATUTÁRIO. DECADÊNCIA ADMINISTRATIVA. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. O STJ, nos autos do MS n. 21.595/DF (semelhante à hipótese dos autos), já declarou a decadência autotutela administrativa para rever a natureza do vínculo entre anistiado e a Administração Pública após cinco anos do reconhecimento do regime estatutário. Ademais, atos administrativos genéricos e impessoais não podem ser considerados marcos interruptivos do prazo decadencial. 2. Ademais, o acórdão a quo utilizou-se de fundamentos constitucionais para afastar a tese segundo a qual não corre prazo decadencial para a Administração exercer sua autotutela em atos administrativos que representem violação direta ao texto constitucional. Ocorre que não cabe ao STJ, em sede de recurso especial revisar as questões de natureza constitucional determinadas pelo Tribunal de origem. 3. Não é possível dar provimento à pretensão recursal formulada a partir dos arts. 2º, 3º e 6º, todos da Lei n. 8.878/1994 e do art. 54 da Lei n. 9.784/1999, pois o exercício da autotutela administrativa a fim de verificar a necessidade de revisar a concessão da anistia decaiu. 4. Agravo interno não provido. (AgInt no REsp n. 1.803.008/CE, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 31/8/2020, DJe de 4/9/2020.)
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