JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Napoleão Nunes Maia Filho
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
14/09/2020
Data de publicação
22/09/2020

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Primeira Turma, j. 14/09/2020, p. 22/09/2020

Ementa

ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. SERVIDOR PÚBLICO. ANISTIA. REVISÃO. DECADÊNCIA CONSUMADA. AGRAVO INTERNO DA UNIÃO A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1. Na hipótese vertente, é incontroverso que entre a concessão da anistia política, em 9.12.2003, e a abertura do processo 08802.012391/2011-42 destinado a sua revisão, em 25.2.2013, passaram-se quase dez anos, tendo sido consumado o prazo decadencial. 2. Além disso, a inversão das conclusões da Corte de origem quanto à inexistência qualquer discussão acerca da boa-fé do anistiado, encontra óbice na Súmula 7/STJ. 3. Agravo Interno da União desprovido. (AgInt no REsp n. 1.584.526/PE, relator Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Primeira Turma, julgado em 14/9/2020, DJe de 22/9/2020.)
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