JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Raul Araújo
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
08/09/2025
Data de publicação
15/09/2025

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, j. 08/09/2025, p. 15/09/2025

Ementa

CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO REGRESSIVA. FRAUDE EM OPERAÇÕES FINANCEIRAS. AUSÊNCIA DE RESPONSABILIDADE DA EMPRESA INTERMEDIADORA. REEXAME. INVIABILIDADE. SÚMULA 7 DO STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. O Tribunal de origem concluiu que a recorrida não possuía ingerência para evitar a fraude, pois atuou apenas como intermediadora da transação. 2. A modificação das conclusões do Tribunal de origem exigiria o revolvimento da matéria fática, inviável em recurso especial, nos termos da Súmula 7 do STJ. 3 . Agravo interno desprovido. (AgInt no AREsp n. 2.805.825/SP, relator Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, julgado em 8/9/2025, DJEN de 15/9/2025.)
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