- Relator(a)
- Ministra Daniela Teixeira
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Data do julgamento
- 08/09/2025
- Data de publicação
- 12/09/2025
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Daniela Teixeira, Terceira Turma, j. 08/09/2025, p. 12/09/2025
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ALEGAÇÃO DE OMISSÃO NA ANÁLISE DA TESE DE ILEGITIMIDADE ATIVA. NÃO OCORRÊNCIA. RECURSO NÃO PROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática que conheceu parcialmente do recurso especial e, nessa extensão, negou-lhe provimento. A parte agravante alega que o acórdão recorrido deixou de apreciar argumentos sobre a ilegitimidade ativa em razão da cessão de crédito. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se houve omissão no acórdão recorrido. III. Razões de decidir 3. O Tribunal de origem decidiu a matéria de forma fundamentada, sendo certo que a ausência de menção a um outro argumento invocado pela defesa não macula o comando decisório se, bem fundamentado, apresenta razões capazes de se sustentar por si. 4. A jurisprudência do STJ estabelece que a solução integral da controvérsia com fundamento suficiente não caracteriza ofensa ao art. 1.022 do CPC/2015. IV. Dispositivo 5. Agravo interno não provido. (AgInt nos EDcl no AREsp n. 2.726.126/SP, relatora Ministra Daniela Teixeira, Terceira Turma, julgado em 8/9/2025, DJEN de 12/9/2025.)
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