- Relator(a)
- Ministra Daniela Teixeira
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Data do julgamento
- 08/09/2025
- Data de publicação
- 12/09/2025
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Daniela Teixeira, Terceira Turma, j. 08/09/2025, p. 12/09/2025
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. INEXISTÊNCIA. ARBITRAMENTO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. SÚMULA 83/STJ. RECURSO IMPROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática que negou provimento a recurso especial, sob o fundamento de ausência de omissão no acórdão do Tribunal local e incidência da Súmula 83 do STJ. 2. A parte agravante alega que o recurso preenche os requisitos necessários ao conhecimento e provimento, sustentando equívoco na decisão monocrática ao considerar que não houve negativa de prestação jurisdicional pelo Tribunal de origem. 3. A parte agravada defende a inexistência de requisitos ou elementos aptos a promover a alteração do julgado impugnado. II. Questão em discussão 4. A questão em discussão consiste em saber se houve negativa de prestação jurisdicional pelo Tribunal de origem e se é aplicável a Súmula 83 do STJ ao caso, afastando a possibilidade de arbitramento de honorários advocatícios. III. Razões de decidir 5. O Tribunal de origem analisou e rebateu os argumentos levantados, sendo que a ausência de menção a um argumento não macula o comando decisório se este apresenta fundamentação suficiente. 6. A jurisprudência do STJ permite o arbitramento de honorários advocatícios em contratos com cláusula de êxito, quando há rescisão unilateral sem justa causa, incidindo a Súmula 83, que impede o conhecimento do recurso especial quando a orientação do Tribunal se firmou no mesmo sentido da decisão recorrida. IV. Dispositivo 7. Agravo interno improvido. (AgInt no AREsp n. 2.768.049/MT, relatora Ministra Daniela Teixeira, Terceira Turma, julgado em 8/9/2025, DJEN de 12/9/2025.)
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