JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Maria Isabel Gallotti
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
08/09/2025
Data de publicação
11/09/2025

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, j. 08/09/2025, p. 11/09/2025

Ementa

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO CAUTELAR. PRAZO PARA AJUIZAMENTO DA AÇÃO PRINCIPAL. TERMO INICIAL. EFETIVAÇÃO DE UMA DAS MEDIDAS CAUTELARES REQUISITADAS. 1. O termo inicial para contagem do prazo previsto no art. 308 do CPC, no casos que envolvem o pedido de concessão de múltiplas tutelas cautelares, é a efetivação integral de alguma delas. Precedentes. 2. Agravo interno a que se nega provimento. (AgInt no AREsp n. 2.789.841/SP, relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, julgado em 8/9/2025, DJEN de 11/9/2025.)
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