- Relator(a)
- Ministro Humberto Martins
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Data do julgamento
- 08/09/2025
- Data de publicação
- 11/09/2025
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Humberto Martins, Terceira Turma, j. 08/09/2025, p. 11/09/2025
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. DANOS MORAIS. ACÓRDÃO QUE RECONHECE OS DANOS MORAIS. REVISÃO. SÚMULA N. 7/STJ. 1. A controvérsia envolve a responsabilização civil de advogada por ter representado dolosamente contra colega na OAB/MG, causando-lhe suspensão e dano moral, além de debates sobre a legitimidade do pedido reconvencional, fixação de honorários sucumbenciais e alegação de nulidade da sentença por suposta falta de fundamentação. O tribunal rejeitou a preliminar, confirmou a responsabilidade da ré, reduziu o valor da indenização e manteve os demais termos da sentença. 2. As alegações recursais, relativas à regularidade da conduta da recorrente no feito, à existência de dano moral, à improcedência do pedido reconvencional, à legitimidade ativa da parte e à correta fixação da verba de sucumbência, já foram devidamente analisadas e rechaçadas pelo Tribunal de origem, à luz do conjunto probatório dos autos. Incidência da Súmula 7/STJ. Agravo interno improvido. (AgInt no AREsp n. 2.790.862/MG, relator Ministro Humberto Martins, Terceira Turma, julgado em 8/9/2025, DJEN de 11/9/2025.)
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