- Relator(a)
- Ministro João Otávio de Noronha
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Data do julgamento
- 08/09/2025
- Data de publicação
- 11/09/2025
STJ – Acórdão, Rel. Ministro João Otávio de Noronha, Quarta Turma, j. 08/09/2025, p. 11/09/2025
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. AGRAVO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo interno interposto contra a decisão que negou provimento ao agravo em recurso especial. 2. A parte agravante alega violação do art. 1.022, II, do CPC, defendendo a existência de omissão. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 3. A questão em discussão consiste em saber se houve violação do art. 1.022, II, do CPC, em razão de omissão no acórdão recorrido. III. RAZÕES DE DECIDIR 4. Não se verifica violação do art. 1.022 do CPC, pois a decisão foi clara e fundamentada, abordando as questões relevantes para o deslinde do litígio, sem omissões que pudessem nulificar o acórdão recorrido. IV. DISPOSITIVO E TESE 5. Agravo interno desprovido. Tese de julgamento: "Inexiste violação do art. 1.022 do Código de Processo Civil quando o tribunal de origem aprecia, de modo claro, objetivo e motivado, as questões que delimitam a controvérsia sem incorrer em nenhum dos vícios previstos na referida norma processual e em negativa da prestação jurisdicional.". Dispositivo relevante citado: CPC, art. 1.022. (AgInt no AREsp n. 2.927.910/PB, relator Ministro João Otávio de Noronha, Quarta Turma, julgado em 8/9/2025, DJEN de 11/9/2025.)
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