- Relator(a)
- Ministro Rogerio Schietti Cruz
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 07/11/2019
- Data de publicação
- 03/02/2020
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, j. 07/11/2019, p. 03/02/2020
HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS E POSSE OU PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO RESTRITO. PRISÃO DOMICILIAR. IMPOSSIBILIDADE. URGÊNCIA NÃO VERIFICADA. ORDEM DENEGADA. 1. Em respeito à integridade física da pessoa submetida à custódia do Poder Público, deve-se compreender - como parte do núcleo intangível que permeia o princípio da dignidade da pessoa humana - o dever do Estado de prestar a devida assistência médica àqueles condenados que dela necessitarem, notadamente os presos que ostentam saúde fragilizada. 2. Pelas informações constantes dos autos, não há dúvidas de que, atualmente, o tratamento médico do qual precisa o paciente pode ser feito durante o seu encarceramento no regime que lhe foi imposto. Não há nenhuma situação de urgência ou nenhuma situação crítica que demandaria a retirada dele da unidade prisional. 3. O fato de o réu, em tese, haver praticado crime durante a situação de colostomia reforça a ausência do apontado constrangimento ilegal de que estaria sendo vítima. 4. Ordem denegada. (HC n. 524.318/MG, relator Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, julgado em 7/11/2019, DJe de 3/2/2020.)
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