JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
31/08/2020
Data de publicação
03/09/2020

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, j. 31/08/2020, p. 03/09/2020

Ementa

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE. NOVO CONTRATO. ONEROSIDADE EXCESSIVA. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULAS NºS 5 E 7/STJ. 1. Recurso especial interposto contra acórdão publicado na vigência do Código de Processo Civil de 2015 (Enunciados Administrativos nºs 2 e 3/STJ). 2. Na hipótese, rever a conclusão do acórdão recorrido de que houve a realização de um novo contrato mais oneroso para o consumidor demandaria a análise e interpretação de cláusulas contratuais e o revolvimento do acervo fático-probatório dos autos, procedimentos inadmissíveis ante a natureza excepcional da via eleita, consoante o disposto nas Súmulas nºs 5 e 7/STJ. 3. Agravo interno não provido. (AgInt no AREsp n. 1.618.377/PR, relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, julgado em 31/8/2020, DJe de 3/9/2020.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva · j. 05/09/2022

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO. JUROS REMUNERATÓRIOS. COBRANÇA ABUSIVA. REVISÃO. SÚMULAS NºS 5 E 7/STJ. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL PREJUDICADA. 1. Recurso especial interposto contra acórdão publicado na vigência do Código de Processo Civil de 2015 (Enunciados Administrativos nºs 2 e 3/STJ). 2. Na hipótese, rever a conclusão do acórdão recorrido quanto à abusividade na cobrança dos juros remuneratórios demandaria o revolvimento do co…

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministro Marco Aurélio Bellizze · j. 18/05/2021

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE REVISÃO CONTRATUAL. 1. CONCLUSÃO DO ACÓRDÃO RECORRIDO PELA INEXISTÊNCIA DE OFENSA À BOA-FÉ CONTRATUAL E DE NULIDADE DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULAS 5 E 7/STJ. 2. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL PREJUDICADO. 3. AGRAVO DESPROVIDO. 1. Na hipótese, modificar o entendimento do Tribunal local, acerca da inexistência de ofensa à boa-fé contratual; da abusividade de cláusulas contratuais; e da falta de informa…

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministro Marco Aurélio Bellizze · j. 24/08/2020

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO OBRIGACIONAL E INDENIZATÓRIA. ABUSIVIDADE DE CLAUSULA NÃO VERIFICADA PELAS INSTÂNCIAS ORDINÁRIAS. REVISÃO. INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS 5 E 7/STJ. RAZÕES RECURSAIS INSUFICIENTES. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Impossível o acolhimento da tese de abusividade de cláusula, por insuficiência de informações, sem uma incursão nos termos contratuais e conjunto probatório. 2. Incidência das Súmulas 5 e 7/STJ. 3. Razões recursais insuficient…

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministro Antonio Carlos Ferreira · j. 17/05/2018

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. LICITUDE DE CLÁUSULA CONTRATUAL. NECESSIDADE DE REEXAME DE CONTEÚDO FÁTICO-PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULAS N. 5 E 7 DO STJ. DECISÃO MANTIDA. 1. O recurso especial não comporta exame de questões que impliquem revolvimento do contexto fático-probatório dos autos (Súmula n. 7 do STJ). 2. No caso concreto, o Tribunal de origem concluiu pela inobservância do dever de informação, pois a cláusula restritiva de direito foi re…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.