JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Marco Aurélio Bellizze
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
18/05/2021
Data de publicação
24/05/2021

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, j. 18/05/2021, p. 24/05/2021

Ementa

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE REVISÃO CONTRATUAL. 1. CONCLUSÃO DO ACÓRDÃO RECORRIDO PELA INEXISTÊNCIA DE OFENSA À BOA-FÉ CONTRATUAL E DE NULIDADE DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULAS 5 E 7/STJ. 2. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL PREJUDICADO. 3. AGRAVO DESPROVIDO. 1. Na hipótese, modificar o entendimento do Tribunal local, acerca da inexistência de ofensa à boa-fé contratual; da abusividade de cláusulas contratuais; e da falta de informações claras ao consumidor na forma como pleiteado, incorrerá em reexame de matéria fático-probatória e de cláusulas contratuais, o que é inviável devido aos óbices das Súmulas 5 e 7/STJ, não sendo o caso de revaloração das provas. 2. A incidência da Súmula n. 7/STJ impede o conhecimento do recurso lastreado, também, pela alínea c do permissivo constitucional, dado que falta identidade entre os paradigmas apresentados e os fundamentos do acórdão recorrido, tendo em vista a situação fática de cada caso. 3. Agravo a que se nega provimento. (AgInt no AREsp n. 1.793.108/PR, relator Ministro Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, julgado em 18/5/2021, DJe de 24/5/2021.)
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