- Relator(a)
- Ministro Reynaldo Soares da Fonseca
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 09/09/2025
- Data de publicação
- 17/09/2025
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, j. 09/09/2025, p. 17/09/2025
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. INTERCEPTAÇÃO TELEFÔNICA. ALEGAÇÃO DE NULIDADE ABSOLUTA. ACÓRDÃO CONDENATÓRIO TRANSITADO EM JULGADO HÁ MAIS DE OITO ANOS. NULIDADE DE ALGIBEIRA. PRECLUSÃO TEMPORAL. JURISPRUDÊNCIA CONSOLIDADA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. A invocação de nulidade apenas mais de oito anos após o acórdão condenatório transitado em julgado caracteriza nulidade de algibeira, prática rechaçada pela jurisprudência desta Corte, pois eventuais vícios deveriam ter sido oportunamente suscitados, sujeitando-se à preclusão temporal. 2. Agravo regimental não provido. (AgRg no HC n. 1.028.965/SP, relator Ministro Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, julgado em 9/9/2025, DJEN de 17/9/2025.)
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